Decisão · STF

STF ARE 1590357 AgR-segundo-ED

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-09
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de contradição e omissão. Inexistência de vícios. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissibilidade do apelo extremo por ausência de prequestionamento da matéria constitucional, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao deixar de apreciar a alegada desnecessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento da matéria constitucional. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado. 4. O acórdão embargado consigna expressamente a inadmissibilidade do recurso extraordinário em razão da ausência de prequestionamento da matéria constitucional. 5. O Tribunal de origem não se manifesta sobre a alegada violação ao art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, pois a parte recorrente não suscita especificamente a matéria nas razões de apelação. 6. A parte recorrente deixa de opor embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre a questão constitucional, o que impede o reconhecimento do prequestionamento. 7. A pretensão do embargante busca rediscutir a conclusão adotada, com o objetivo de obter efeitos infringentes, o que é incabível na via eleita. 8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de embargos de declaração quando ausentes os vícios legais e configurada a intenção de rediscussão da causa. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.
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