Decisão · STF

STF ARE 1580078 AgR-ED

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Professora. Pagamento das diferenças salariais com base no piso nacional do magistério. Tema 1.324 da repercussão geral. Devolução à origem. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a negativa de seguimento do recurso extraordinário com agravo, ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade que justifique a modificação do acórdão embargado. III. Razão de decidir 3. No caso, o acórdão embargado, de fato, não se pronunciou sobre a incidência do Tema 1.324 da repercussão geral. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que adote, conforme a situação do referido tema de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
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