Decisão · STF

STF ARE 1597754 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico e uso ilícito de drogas. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por deficiência na fundamentação de repercussão geral. Nas razões recursais, a parte limita-se a repetir os argumentos do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário com agravo enseja a negativa de seguimento do agravo regimental, conforme a Súmula 287 do STF. III. Razões de decidir 3. O recorrente não impugnou todos os fundamentos trazidos pela decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
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