STF ARE 1598392 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Porte ilegal de arma de fogo. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Dosimetria da pena. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF, bem como pela ocorrência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 279 do STF e assentou a existência de ofensa reflexa à Constituição da República.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.