Decisão · STF

STF ARE 1600316 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário e recurso especial interpostos em petição única. Impossibilidade. Art. 1.029, caput, do CPC. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário, por ausência de regularidade formal. II. Questão em discussão 2. Pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil, os recursos extraordinário e especial devem ter suas razões veiculadas em petições distintas. Não cumprido esse requisito, há óbice formal para o processamento do recurso nesta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido.
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