Decisão · STF

STF ARE 1596502 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo destinado a impugnar acórdão do Tribunal local que manteve a concessão de aposentadoria especial à parte autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a análise da concessão de aposentadoria especial a servidor público, a conversão de tempo de serviço e os consectários financeiros, em sede de recurso extraordinário, é possível sem o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação de legislação infraconstitucional e reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
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