Decisão · STF

STF ARE 1545627 AgR-EDv-AgR

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DIVERGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. UTILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Plenário desta Corte no sentido de que acórdãos proferidos em sede de Habeas Corpus ou Recurso Ordinário em Habeas Corpus não se prestam à demonstração de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência. 2. A ausência de similitude fática entre o caso concreto — que envolve complexa investigação de organização criminosa com indícios de reclusão — e o paradigma indicado impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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