Decisão · STF

STF ARE 1594920 AgR-segundo

Rel. ANDRÉ MENDONÇATribunal Plenojulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Rejeição pelo relator, com eficácia apenas para o caso concreto. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 326, §§ 1º a 4º, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 2020. 1. O Regimento Interno desta Corte possibilitou ao Relator rejeitar, monocraticamente, a repercussão geral da matéria especificamente para o caso concreto e, exclusivamente, com base neste fundamento. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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