STF ARE 1594920 AgR-segundo
PROCESSUALSegundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Rejeição pelo relator, com eficácia apenas para o caso concreto. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 326, §§ 1º a 4º, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 54, de 2020.
1. O Regimento Interno desta Corte possibilitou ao Relator rejeitar, monocraticamente, a repercussão geral da matéria especificamente para o caso concreto e, exclusivamente, com base neste fundamento.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.