Decisão · STF

STF AO 1518 CumpSent-AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no art. 102, I, n, da Constituição Federal, demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria. 2. In casu, a não constatação de interesse da magistratura enseja a inocorrência de competência originária do Supremo Tribunal Federal pra o prosseguimento do feito. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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