Decisão · STF

STF RE 1593658 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-25publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ISS. planos de saúde. Base de Cálculo. RE-RG 651.703. Tema 581/STF. Reserva de Plenário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão do Tribunal de origem diverge do entendimento fixado no Tema 581 da Repercussão Geral; e (ii) saber se o Tribunal a quo violou a cláusula de reserva de plenário ao proferir sua decisão. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no RE-RG 651.703 (Tema 581), que fixou a tese de que “as operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88” 4. Inexiste ofensa à cláusula de reserva de plenário, visto que tribunal a quo não declarou a inconstitucionalidade de legislação federal nem afastou a sua aplicação por julgá-la inconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Regimental não provido.
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