STF RE 1593658 AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ISS. planos de saúde. Base de Cálculo. RE-RG 651.703. Tema 581/STF. Reserva de Plenário. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão do Tribunal de origem diverge do entendimento fixado no Tema 581 da Repercussão Geral; e (ii) saber se o Tribunal a quo violou a cláusula de reserva de plenário ao proferir sua decisão.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no RE-RG 651.703 (Tema 581), que fixou a tese de que “as operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88”
4. Inexiste ofensa à cláusula de reserva de plenário, visto que tribunal a quo não declarou a inconstitucionalidade de legislação federal nem afastou a sua aplicação por julgá-la inconstitucional.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Regimental não provido.