Decisão · STF

STF Rcl 88535 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-05-25publicado em 2026-05-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PEMBROLIZUMABE (KEYTRUDA). MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada contra decisão que indeferiu efeito ativo à apelação para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 2. O juízo de origem apreciou o pedido de tutela de urgência recursal à luz dos Temas 6 e 1.234, concluindo pela ausência dos requisitos necessários à concessão do efeito ativo, com base nos elementos técnicos constantes dos autos. 3. Não se evidencia desrespeito direto ou aplicação teratológica dos precedentes vinculantes desta Corte. 4. A decisão reclamada tem natureza provisória, sujeita à revisão no curso da ação originária. 5. A reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental desprovido.
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