Decisão · STF

STF Rcl 84617 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-05-25publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 800-RG AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636/STF. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tema 800 da repercussão geral exige demonstração específica da repercussão geral para admissão de recurso extraordinário em causas oriundas dos Juizados Especiais. 2. A mera alegação genérica de violação a dispositivos constitucionais não supre o requisito de demonstração concreta da repercussão geral. 3. A controvérsia que demanda interpretação de normas infraconstitucionais inviabiliza o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 636 do STF. 4. Não há aderência entre o caso concreto e o precedente invocado (ADI 2970/DF), afastando a alegação de afronta a decisão vinculante. 5. A reclamação constitucional não se presta ao reexame de fatos e provas nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental não provido.
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