Decisão · STF

STF RE 1586618 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-25publicado em 2026-05-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de composto químico à base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos autorizada. Matéria objeto da tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. 1. A manutenção da decisão em que se afastou a inclusão da União no polo passivo da demanda envolvendo produto à base de canabidiol está em consonância com a tese do Tema nº 1.161 da RG. 2. Não há aderência estrita entre o que foi fixado nas teses dos Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral e o conteúdo do acórdão recorrido, sobretudo porque o caso concreto em referência no recurso extraordinário tem como objeto composto químico à base de canabidiol para tratamento de saúde, o qual, conforme regulamentação por meio das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nºs 327/19 e 335/20, se submete a autorização para importação (e não registro) no âmbito da Anvisa, sendo identificado como “produto”, e não como medicamento. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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