Decisão · STF

STF RE 1595554 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-25publicado em 2026-05-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Tema nº 69 da Repercussão Geral. Conformação integral da tese vinculante. Impossibilidade. Preclusão. 1. Mostra-se inviável, em sede de juízo de adequação pela sistemática da repercussão geral, a reforma de sentença em que se acolheu parcialmente o pedido da parte autora e que não foi objeto de impugnação por ela pelas vias ordinárias, tendo em vista a ocorrência da preclusão. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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