Decisão · STF

STF Rcl 92886 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-05-25publicado em 2026-05-27
PROCESSUAL
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Violação à súmula vinculante 14. Não ocorrência. Acesso aos autos franqueado pelo juízo reclamado. Relaxamento da prisão preventiva. Descabimento. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender inexistente violação à Súmula Vinculante 14. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação à Súmula Vinculante 14 e se a alegada ilegalidade é apta a comprometer a manutenção da prisão preventiva do reclamante. III. Razões de decidir 3. Inexiste violação à Súmula Vinculante 14, uma vez que, da leitura da petição inicial, dos documentos com ela apresentados e das informações prestadas, é possível constatar que não houve recusa de acesso aos autos por parte da autoridade reclamada. 4. A solução de eventuais questões de ordem técnica ou prática que possam dificultar ou inviabilizar o acesso da defesa aos autos deve ser buscada na instância de origem, onde tramita o processo, e não por meio de reclamação constitucional, instrumento que não se presta a solucionar problemas dessa natureza. Há julgados no mesmo sentido. 5. O pedido de relaxamento da prisão preventiva do reclamante foge ao escopo da Súmula Vinculante 14 e deve ser veiculado pelas vias processuais próprias. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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