STF Rcl 92710 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. NÃO OCORRÊNCIA. ACESSO FRANQUEADO PELO JUÍZO RECLAMADO. PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente da reclamação e, na parte conhecida, julgou-a prejudicada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há violação à Súmula Vinculante 14.
III. Razões de decidir
3. O juízo reclamado não apreciou o pedido de acesso ao Inquérito Policial n. 189/2023/150702. Constata-se, assim, que a defesa busca o acesso per saltum à jurisdição do Supremo Tribunal Federal para a submissão direta da controvérsia, com a supressão de diversos graus de jurisdição previstos na Constituição. Julgado no mesmo sentido.
4. As informações prestadas atestam que a autoridade reclamada reconsiderou a decisão anterior e deferiu o acesso aos Relatórios de Inteligência Financeira ns. 9, 21, 25 e 27, e aos demais elementos já documentados nos autos à defesa dos reclamantes, bem como aos demais corréus, nos termos da Súmula Vinculante 14, de maneira que, no ponto, houve a perda superveniente do objeto da ação.
5. A reclamação, proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 14, fica prejudicada quando a autoridade reclamada garante, em suas informações, que franqueou o acesso pretendido pela defesa. Julgado no mesmo sentido.
6. A concessão da ordem de habeas corpus de ofício constitui poder-dever inerente, exclusivamente, à atividade judicante do magistrado, nos termos do que dispõem o art. 647-A, caput e parágrafo único, e o art. 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, não se vinculando, portanto, a requerimento da defesa.
7. O pedido de revogação da prisão preventiva dos reclamantes foge ao escopo da Súmula Vinculante 14 e deve ser veiculado pelas vias processuais próprias.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental a que se nega provimento.