Decisão · STF

STF AR 3131 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇATribunal Plenojulgado em 2026-05-18publicado em 2026-06-19
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil e Previdenciário. Embargos de Declaração em Ação Rescisória. Honorários advocatícios. Fazenda pública. Fixação por equidade. Demanda repetitiva. Prevenção à onerosidade excessiva ao erário. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins e pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev/TO) contra acórdão do STF pelo qual, ao julgar procedente ação rescisória, se desconstituiu decisão anterior e se condenaram os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sob alegação de omissão quanto à proporcionalidade do arbitramento da verba sucumbencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se houve omissão no acórdão embargado quanto à adequação e proporcionalidade da fixação dos honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, especialmente diante da possibilidade de arbitramento por equidade em demandas repetitivas. III. Razões de decidir 3. No acórdão embargado, incorre-se em omissão ao não se examinar a adequação do critério percentual na fixação de honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública. 4. O art. 85, § 8º, do CPC autoriza a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa ou da condenação conduzir a montantes desproporcionais. 5. A controvérsia desta ação insere-se em contexto de demandas repetitivas, nas quais a aplicação automática de percentuais pode gerar ônus excessivo ao erário. 6. A atuação do Poder Público em litígios de massa justifica tratamento diferenciado quanto à fixação da verba honorária. 7. O critério do trabalho realizado e do tempo exigido, previsto no art. 85, § 2º, inc. IV, do CPC, autoriza a fixação equitativa em causas de baixa complexidade jurídica. 8. A fixação por equidade assegura remuneração adequada ao advogado, sem impor condenação desproporcional ao ente público. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: RE nº 1.412.069/PR (Tema RG nº 1.255), Rel. Min. André Mendonça, j. 24/03/2025.
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