Decisão · STF

STF HC 269785 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ. 2. A parte agravante, sustentando ilegalidade manifesta a justificar a admissibilidade da impetração, alega desrespeito ao princípio do juiz natural na apreciação do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça em virtude de inobservância da prevenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade por veicular inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite, em agravo interno, inovação recursal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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