Decisão · STF

STF HC 269459 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta não configurada reiteração das razões veiculadas no HC 266.627. Postula a admissibilidade da impetração objetivando o reconhecimento de nulidades e a absolvição ou a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser empregado quando caracterizada mera reiteração de impetração anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o habeas corpus quando configurada mera reiteração de impetração anterior. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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