Decisão · STF

STF HC 264479 ED

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CERTIFICAÇÃO IRREGULAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DA CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CERTIFICAÇÃO PREMATURA. PROVIMENTO DO RECURSO, DE OFÍCIO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. A certificação prematura do trânsito em julgado, sem o devido enfrentamento do recurso integrativo, configura vício processual grave, apto a macular todo o iter procedimental subsequente. 3. Flagrante ilegalidade aferível de plano a interferir de forma imediata na liberdade de locomoção do paciente. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.
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