Decisão · STF

STF RHC 238675 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-06-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. A parte embargante, sustentando a ocorrência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado, insiste na impropriedade do início de procedimento investigatório direcionado à apuração de crimes diversos, para além de delitos materiais contra a ordem tributária, sem prévio lançamento do crédito tributário, e na falta de justa causa para o prosseguimento do inquérito policial. Aponta, ademais, omissão quanto à análise do alegado excesso de prazo para a conclusão da investigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há vício passível de ser corrigido mediante embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Tendo em vista a alegação de excesso de prazo para conclusão da investigação, cumpre sanar omissão no acórdão do agravo interno, para esclarecer a inadequação de inovação recursal, uma vez que a matéria não foi suscitada no recurso ordinário. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida. 6. No caso concreto, considerado o arguido excesso de prazo, não se verifica ilegalidade evidente que justifique a concessão da ordem de ofício, notadamente porque já houve o oferecimento de denúncia. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para prestar esclarecimentos.
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