Decisão · STF

STF Rcl 91536 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-29
TRIBUTÁRIO
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Alegação de violação ao Tema 1003. Inexistência de aderência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação constitucional. 2. Pretensão do agravante para que o STJ aplique o Tema 1003. II. Questão em discussão 3. Definir se o STJ desrespeitou o entendimento firmado no Tema 1003, quando deixou de aplicá-lo a recurso extraordinário inadmissível. III. Razão de decidir 5. Inexistente a necessidade de via reclamatória para forçar o juízo a aplicar o tema em recurso extraordinário inadmissível. 6. Os argumentos apresentados no agravo revelam mero inconformismo e não possuem força jurídica para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que se mantém. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
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