Decisão · STF

STF RE 1588555 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-29
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Base de cálculo do PIS/PASEP. Recursos destinados ao FUNDEB. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a questão versada no recurso extraordinário tem natureza infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu a questão dos autos – acerca de a base de cálculo do PIS/PASEP englobar os recursos destinados ao FUNDEB – com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável ao caso. 4. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido.
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