Decisão · STF

STF Rcl 88413 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-29
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional e Administrativo. Direito à Saúde. Agravo Regimental na Reclamação. Fornecimento de medicamento pelo poder judiciário. Tema RG nº 6: teratologia configurada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido de reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar o imediato restabelecimento da concessão do medicamento “Pembrolizumabe” à parte reclamante, na forma da prescrição médica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento de medicamento, em sentido contrário ao parecer favorável do Natjus e às circunstâncias concretas do paciente, viola a jurisprudência desta Corte firmada no Tema RG nº 6. III. Razões de decidir 3. Na decisão reclamada, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar o fornecimento do fármaco com base em juízo próprio sobre a relação custo-efetividade e a relevância do benefício terapêutico, em dissonância com parecer técnico favorável do Natjus e com evidências científicas de alto nível, incorreu-se em violação ao Tema RG nº 6. 4. O precedente vinculante (Tema RG nº 6) não autoriza o Poder Judiciário a substituir a análise técnica sobre a eficácia e segurança do medicamento por um juízo subjetivo de valor acerca do ganho terapêutico, especialmente quando os órgãos de apoio técnico, como o Natjus, atestam o preenchimento dos requisitos científicos. A atuação judicial deve ser deferente à prova técnica. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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