Decisão · STF

STF ARE 1598029 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-27
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, cujo objetivo é a reforma do acórdão de tribunal local que manteve sentença condenatória por estupro de vulnerável em continuidade delitiva. 2. O recorrente alega violação dos direitos fundamentais previstos nos incisos XLVI e LVII do artigo 5º da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal do agravante demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 4. Os argumentos apresentados pelo agravante não são suficientes para modificar a decisão agravada. 5. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →