STF ARE 1596555 AgR
PROCESSUALDireito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa reflexa à Constituição. Tema 660-RG. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da impossibilidade de analisar a ofensa reflexa à Constituição Federal na via extraordinária e de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos e a legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a ofensa indireta ou reflexa à Constituição, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.