STF ARE 1599541 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falsificação de Documento Público. Inadmissibilidade do Agravo Regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo sob o fundamento de que há deficiência na fundamentação da repercussão geral na petição de recurso extraordinário, pois a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.