STF ARE 1595173 AgR
CIVILDireito Civil. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Concessão de direito real de uso com opção de compra. Saldo devedor. Modo de cálculo. Reexame de fatos e provas. Interpretação de normas contratuais. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, sobre o modo de cálculo do valor de venda do imóvel, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias constante dos autos, bem como a análise das regras contratuais, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.