STF ARE 1588128 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Reexame de fatos e de legislação local. Súmulas 280 e 279 do STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a apreciação do recurso extraordinário dispensa o exame de legislação local e o reexame do acervo fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem entendeu pela possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais diante da comprovação de alienação mental.
4. A apreciação do recurso extraordinário não dispensa o exame da legislação local de regência, além de exigir o reexame dos fatos e provas da causa, o que não é admitido pela via extraordinária, o que atrai a incidência dos óbices das Súmula 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.