Decisão · STF

STF ARE 1595052 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-27
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Auxílio-desemprego. Verbas trabalhistas. Pretensão de percepção. Súmula 280/STF. Reexame e fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279, 280 e 284 do STF. II. Questão em discussão 2.Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional local pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. IV. Dispositivo 5.Agravo interno a que se nega provimento.
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