STF ARE 1594701 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Alegação de Cerceamento de Defesa. Repercussão geral. Ausência de demonstração expressa. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte recorrente demonstrou, de forma expressa, a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário, em tópico exclusivo e fundamentado.
III. Razões de decidir
3. O art. 102, § 3º, da Constituição Federal atribui à parte recorrente a obrigação de demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que a demonstração da repercussão geral seja feita por meio de argumentação suficiente acerca das circunstâncias que configurem a relevância da matéria (econômica, política, social ou juridicamente), a transcender os limites subjetivos do caso concreto.
5. Mesmo na hipótese de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo, não é suficiente para a admissão do recurso extraordinário a fundamentação que se restringe a apontar o dispositivo constitucional supostamente vulnerado, sendo indispensável que a parte recorrente demonstre, explicitamente, a existência da repercussão em tópico distinto.
6. No caso em tela, a parte recorrente não apresentou dados concretos que permitam concluir pela existência de repercussão geral da matéria em debate, tampouco discriminou tópico exclusivo para discorrer sobre a questão, o que obsta o conhecimento do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.