Decisão · STF

STF RE 1597514 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-22
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de má aplicação do Tema 280 e de que a súmula 279 deve ser afastada. Agravo improvido. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão: 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 3. Tema 280/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
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