Decisão · STF

STF Rcl 92851

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-20
CIVIL
Direito Constitucional e Processual Penal. Reclamação Constitucional. Súmula vinculante nº 14. Acesso concedido aos elementos de prova. Ausência de aderência estrita. Revolvimento Fático-Probatório. Negativa De Seguimento. I. CASO EM EXAME *. Reclamação constitucional proposta contra decisão de Tribunal Regional Federal, sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 14 e do Tema de Repercussão Geral nº 977. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão reclamada violou o direito de acesso da defesa aos elementos de prova documentados, nos termos da Súmula Vinculante nº 14; (ii) estabelecer se é cabível, em sede de reclamação, o exame de alegações relativas à quebra da cadeia de custódia e ao descumprimento do Tema nº 977. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional exige aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, não se admitindo ampliação de seu objeto para matérias estranhas às hipóteses de cabimento. 4. O acórdão reclamado não nega o acesso da defesa aos elementos de prova, pois reconhece que os dados extraídos dos aparelhos celulares estão disponibilizados nas mídias anexadas aos laudos periciais. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não guarda correspondência com o conteúdo da Súmula Vinculante nº 14, afastando a aderência estrita necessária ao cabimento da reclamação. 6. O exame de eventual violação ao Tema de Repercussão Geral nº 977 e da cadeia de custódia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional. IV. DISPOSITIVO 7. Reclamação a que se nega seguimento.
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