Decisão · STF

STF ARE 1590425 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-20
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Precatório. Realização de novos cálculos. Precatório pago e extinto. Concordância das partes com os cálculos asseverada no acórdão recorrido. Reexame de matéria infraconstitucional e de fatos e provas.Ausência de ofensa constitucional direta. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo interposto por Dalva Iris Rocha Lobo Quesslen contra decisão pela qual se inadmitiu o recurso, em controvérsia envolvendo a realização de novos cálculos em precatório já pago e extinto, sendo que os acórdãos recorridos registram a concordância das partes com os cálculos apresentados. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a realização de novos cálculos em precatório já pago e extinto; e (ii) estabelecer se a controvérsia demanda reexame de matéria infraconstitucional e de fatos e provas, inviável em recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem afirma a concordância das partes com os cálculos do precatório, o que afasta a possibilidade de rediscussão posterior. 4. O precatório já foi pago e extinto, o que impede a reabertura da controvérsia para revisão de valores. 5. A pretensão recursal exige o reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional, providência vedada na via do recurso extraordinário. 6. A ausência de questão constitucional direta inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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