Decisão · STF

STF RHC 270926 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão no regime fechado, como incurso no art. 157, § 2º [roubo majorado], II, e §2ºA, I, do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a absolvição do recorrente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte até admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. Entretanto, no caso, essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →