STF RHC 270756 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FINANCIAMENTO DO TRÁFICO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado pelos crimes do art. 36, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006, e do art. 2º, §§ 3º e 4º, III e V, da Lei n. 12.850/2013, à pena de 13 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1.063 dias-multa [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se que seja reconhecida a nulidade das provas.
III. Razões de decidir
3. Decidir contrariamente ao que foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça demandaria o necessário reexame de fatos e provas, inviável na ação constitucional do habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.