Decisão · STF

STF HC 270862 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado à pena de 6 (seis) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito capitulado no art. 33, c/c art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/06”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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