STF HC 270862 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado à pena de 6 (seis) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito capitulado no art. 33, c/c art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/06”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.