Decisão · STF

STF Rcl 92430 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 485 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes. 2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões. 3. Agravo regimental não provido.
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