Decisão · STF

STF ARE 1599320 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Alegação de violação de preceitos constitucionais. Tema nº 660-RG/STF. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →