Decisão · STF

STF ARE 1594873 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa de Fiscalização e Localização (TLF). Artigo 284 da LC nº 92/20 do Município de Laranjeiras/SE. Quantidade de empregados. Critério utilizado para dimensionar a exação. Impossibilidade. Precedentes. 1. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva ou com a atividade de polícia desenvolvida. 2. O critério da quantidade de empregados do contribuinte para se aferir o custo do exercício do poder de polícia desvincula-se do maior ou menor trabalho ou atividade que o Poder Público se vê obrigado a desempenhar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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