Decisão · STF

STF RE 1592318 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE TAXAS OU MULTAS PELOS MUNICÍPIOS ÀS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONCRETO INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMAS 919 E 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. *. É incompatível com a Constituição a imposição de taxas ou multas pelos Municípios às empresas de telecomunicações, sob o pretexto do exercício do poder de polícia, quando não evidenciado concreto interesse local. Precedentes: temas 919 e 1235 da repercussão geral. *. Agravo Interno provido.
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