STF Rcl 86312 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em reclamação constitucional. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 10. Não ocorrência. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.
1. Não houve afastamento pela decisão reclamada, no todo ou em parte e com argumento constitucional, da aplicação do art. 82-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, mas tão somente juízo interpretativo de norma infraconstitucional, quadro revelador da ausência de aderência estrita entre o objeto reclamado e a Súmula Vinculante nº 10.
2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis.
4. Agravo regimental não provido.