Decisão · STF

STF Rcl 86312 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 10. Não ocorrência. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Não houve afastamento pela decisão reclamada, no todo ou em parte e com argumento constitucional, da aplicação do art. 82-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, mas tão somente juízo interpretativo de norma infraconstitucional, quadro revelador da ausência de aderência estrita entre o objeto reclamado e a Súmula Vinculante nº 10. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis. 4. Agravo regimental não provido.
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