STF HC 266685 MC-Ref
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. FUNDAMENTAÇÃO. INADEQUAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO DA DEMORA. SUSPENSÃO. LIMINAR REFERENDADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que, proferida por ministro do STJ, indeferiu pleito cautelar requerido em favor do paciente.
2. O TRF3, no contexto da 2ª Fase da Operação Copia e Cola, determinou o afastamento do paciente do cargo de prefeito do Município de Sorocaba, a proibição de se aproximar da sede da prefeitura e o impedimento de contato com servidores municipais e outros investigados.
3. Submete-se a referendo medida liminar que suspendeu, até o julgamento deste writ, a medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito municipal determinada pelo TRF3 e, em consequência, a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência aos edifícios oficiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há plausibilidade e perigo da demora aptos a justificar o referendo da liminar deferida em habeas corpus, para suspender a medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito municipal determinada pelo TRF3, bem assim a de proibição de acesso ou frequência aos edifícios oficiais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Em juízo de cognição sumária, tem-se como caracterizada situação de plausibilidade jurídica e possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, a justificar a suspensão da medida cautelar de afastamento do cargo de Prefeito municipal, considerada a ausência de contemporaneidade, de risco concreto à ordem pública ou à persecução penal e de demonstração de necessidade, adequação e proporcionalidade da providência.
IV. DISPOSITIVO
6. Medida liminar referendada para suspender a cautelar de afastamento do cargo de Prefeito municipal, anteriormente determinada pelo TRF3 e, em consequência, a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência aos edifícios oficiais.