Decisão · STF

STF RE 1558065 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-06-02
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário em razão da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF, no que toca à necessidade de proteger situações consolidadas em relação ao provimento de cargos públicos quando transcorrido extenso lapso temporal da fase de avaliação psicológica do concurso, e da incidência da vedação prevista na Súmula 279/STF. 2. Sem se insurgir contra todos esses óbices, a parte agravante pretende o provimento do agravo interno e, consequentemente, do extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente todos os fundamentos suficientes, por si sós, para manutenção da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
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