Decisão · STF

STF MS 40771 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-06-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO. INADMISSÃO MONOCRÁTICA DE RECURSO ADMINISTRATIVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 25, IX, E ART. 115, § 1º, DO RICNJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA OU AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado contra ato do Corregedor Nacional de Justiça por meio do qual não conhecido recurso administrativo formalizado em pedido de providências instaurado no âmbito do CNJ. 2. A parte agravante sustenta a nulidade do ato impugnado ante violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da colegialidade e insiste na ausência de enfrentamento de argumentos relevantes e de restrição indevida ao acesso à via disciplinar e ao controle jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há ilegalidade na decisão do Corregedor Nacional de Justiça que, com fundamento no Regimento Interno do CNJ, não conheceu de recurso administrativo reputado incabível; e (ii) se tal ato viola garantias processuais constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O controle judicial dos atos do CNJ somente é cabível em hipótese de inobservância do devido processo legal, de exorbitância das atribuições do órgão de fiscalização, de ilegalidade ou de flagrante falta de razoabilidade no pronunciamento impugnado. 5. O ato impugnado foi praticado no exercício regular da competência constitucional e regimental do CNJ, com fundamento no art. 25, IX, do RICNJ, que autoriza o não conhecimento monocrático de recursos manifestamente incabíveis. 6. A jurisprudência do STF formou-se no sentido de que, no âmbito do CNJ, a inadmissão monocrática de recurso administrativo manifestamente incabível não viola o princípio da colegialidade, nem o devido processo legal. 7. Não demonstrada ilegalidade, teratologia ou violação ao devido processo legal, tampouco a existência de direito líquido e certo apto a amparar a pretensão mandamental, descabe ao STF atuar como instância revisora do mérito das decisões administrativas do CNJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
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