Decisão · STF

STF ARE 1598410 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-26
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Pretensão de absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de preliminar de repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a ausência de preliminar de repercussão geral da matéria, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.
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