Decisão · STF

STF ARE 1597753 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-26
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrabando de cigarros. Inépcia da denúncia. Nulidade da busca veicular. Princípio da insignificância. Ausência de preliminar de repercussão geral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de preliminar de repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a ausência de preliminar de repercussão geral da matéria constitucional, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.
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