STF HC 270674 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA ATOS JURISDICIONAIS DO MINISTRO RELATOR DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 1.141/DF. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado pela Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto em Favor e em Defesa da Vida, em favor dos “nascituros potencialmente atingidos pelos efeitos da decisão impugnada”, contra atos jurisdicionais do Ministro Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.141/DF.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se que “[sejam] liminarmente suspensas ou declaradas nulas todas as liminares concedidas pelo Ministro Relator nos autos da ADPF 1141, tendo em vista a clara ilegalidade contida em cada uma delas, conforme acima comprovado, além do fato de que o procedimento é tortura, prática inadmissível em nosso ordenamento. b) No mérito, seja confirmada a liminar, declarando a nulidade das citadas decisões, vez que completamente infundadas”.
III. Razões de decidir
3. Embora reconheça a relevância do tema trazido a lume, este pleito não comporta seguimento. Isso porque, para além da deficiência de instrução deste writ, “[não] cabe pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou órgão colegiado do STF” (HC 164.593 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 10/6/2020).
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.