Decisão · STF

STF HC 270674 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINTribunal Plenojulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA ATOS JURISDICIONAIS DO MINISTRO RELATOR DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 1.141/DF. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado pela Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto em Favor e em Defesa da Vida, em favor dos “nascituros potencialmente atingidos pelos efeitos da decisão impugnada”, contra atos jurisdicionais do Ministro Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.141/DF. II. Questão em discussão 2. Pretende-se que “[sejam] liminarmente suspensas ou declaradas nulas todas as liminares concedidas pelo Ministro Relator nos autos da ADPF 1141, tendo em vista a clara ilegalidade contida em cada uma delas, conforme acima comprovado, além do fato de que o procedimento é tortura, prática inadmissível em nosso ordenamento. b) No mérito, seja confirmada a liminar, declarando a nulidade das citadas decisões, vez que completamente infundadas”. III. Razões de decidir 3. Embora reconheça a relevância do tema trazido a lume, este pleito não comporta seguimento. Isso porque, para além da deficiência de instrução deste writ, “[não] cabe pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou órgão colegiado do STF” (HC 164.593 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 10/6/2020). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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