Decisão · STF

STF MI 7526 AgR

Rel. LUIZ FUXTribunal Plenojulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração do preenchimento dos requisitos constitucionais, sendo o principal deles a impossibilidade in concreto de usufruir de determinado direito previsto na Constituição, ante a ausência da norma regulamentadora. 2. In casu, inadequada a via injuncional para criação de direito novo, supostamente decorrente de interpretação conjunta de princípios, por exorbitar da expressa disposição constitucional. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.
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