STF MI 7526 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração do preenchimento dos requisitos constitucionais, sendo o principal deles a impossibilidade in concreto de usufruir de determinado direito previsto na Constituição, ante a ausência da norma regulamentadora.
2. In casu, inadequada a via injuncional para criação de direito novo, supostamente decorrente de interpretação conjunta de princípios, por exorbitar da expressa disposição constitucional.
4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.