Decisão · STF

STF RHC 268339 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-14
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se o reconhecimento de nulidade. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais impugnam fundamentos que não constam do ato impugnado e quando deixam de impugnar as que dele constam. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida e deixam de impugnar os que dela constam. 3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica a ocorrência da ilegalidade apontada. 3.2 O procedimento previsto na Lei 13.431/2017 foi instituído para a proteção da vítima, e não do agressor, de modo que este não pode alegar nulidade por suposta inobservância àqueles ditames. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido, com comunicação.
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